Conselho Nacional de Saúde destaca importância da valorização das equipes de saúde bucal no SUS

Em 2023, uma nova lei determina a implementação obrigatória do Programa Brasil Sorridente em todos os municípios do Brasil

A valorização dos profissionais de saúde bucal é essencial, com a exigência de contratos de trabalho mais estáveis e melhores salários. Essa recomendação foi feita pelo Conselho Nacional de Saúde em fevereiro, com o intuito de aprimorar a Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente.

A Recomendação 001/2024 foi emitida após a 350ª Reunião Ordinária do CNS, entre 31 de janeiro e 1º de fevereiro. Além de direcionar o Ministério da Saúde, a recomendação insta os conselhos estaduais e municipais a garantir que os recursos do Brasil Sorridente sejam aplicados adequadamente. Também destaca a importância das negociações tripartites para valorizar as equipes de saúde bucal.

Aqui está um trecho da Recomendação 001/2024:

“O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quinquagésima Reunião Ordinária (…)

Recomenda:

Ao Ministério da Saúde

  • Alterar a Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, para incluir os profissionais de saúde bucal na equipe mínima de saúde da família.
  • Inserir os indicadores estratégicos de desempenho das equipes de saúde bucal no painel de relatórios do Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica.
  • Promover políticas de valorização dos profissionais de saúde bucal, incluindo contratos de trabalho mais estáveis, como concursos públicos no SUS.
  • Encaminhar à Mesa Nacional de Negociação do SUS a pauta sobre combate à precarização do trabalho na área de saúde bucal.

Aos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde

  • Promover diálogo para estabelecer Comissões de saúde bucal e fortalecer o controle social.
  • Estabelecer parcerias com órgãos de controle externo para monitorar a aplicação de recursos na política de saúde bucal.

O que é o Brasil Sorridente

O Programa Brasil Sorridente foi criado originalmente em 2004 e restaurado pela Lei 14.572/2023, tornando sua aplicação obrigatória em estados e municípios. Isso resultou em um aumento significativo nos recursos disponíveis, com contrapartidas financeiras dos governos estaduais e municipais.

Assista ao debate sobre o Brasil Sorridente conduzido pelo CNS aqui (a partir de 1’27”).

Ascom/CNS